VISÃO GERAL
Na presente página estão indicas as condições específicas relativas a prestações de serviços que contemplem a utilização de Aeronaves Não Tripuladas (UAS/Drones). Para além das condições indicadas nesta página, aplicam-se igualmente as demais políticas, termos e condições disponíveis para consulta nesta página.
SECÇÃO 1 – ENQUADRAMENTO LEGAL
O Regulamento (UE) n.º 2018/1139, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 4 de Julho, relativo às regras comuns no domínio da aviação civil, vem introduzir na legislação da União Europeia as bases para a regulamentação harmonizada no âmbito das aeronaves não tripuladas “Unmanned Aircraft Systems” (vulgo Drones, com abreviação para UAS), prevendo um conjunto de normas essenciais aplicáveis à utilização deste novo tipo de aeronaves nos artigos 55.º a 58.º e no Anexo IX. Em desenvolvimento do disposto no referido Regulamento (UE) 2018/1139 foram publicados o Regulamento Delegado (UE) 2019/945, da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas.
A regulamentação referida foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 11 de junho de 2019, sendo obrigatória e diretamente aplicável em todos Estados Membros, em acordo com o princípio do primado do Direito da União Europeia, com implicações diretas quanto aos requisitos atualmente explanados no Decreto-lei n.º 58/2018, de 23 de julho e no Regulamento da ANAC nº 1093/2016, de 14 de dezembro.
Mais informações relativamente ao enquadramento legal podem ser consultadas através dos links em cima, ou no website da Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC, disponível para consulta aqui.
SECÇÃO 2 – LEVANTAMENTO DO DRONE
Em resumo, no seguimento do enquadramento legal identificado na SECÇÃO 1, para o levantamento do Drone é necessário existir condições de segurança suficientes para o respetivo voo, nomeadamente mas não limitado às condições e capacidades do Drone, condições meteorológicas, condições de visibilidade, existência de outras aeronaves no local, edificífios e outras estruturas no local, concentração de pessoas, entre outros.
SECÇÃO 3 – PEDIDO DE LICENÇA
Em resumo, no seguimento do enquadramento legal identificado na SECÇÃO 1, é obrigatório a obtenção de licença para a captação e divulgação de qualquer imagem aérea captada com um Drone dentro do espaço aéreo sob controlo ou jurisdição do Estado Português, assim a nossa equipa é responsável por efetuar este pedido de licença em nome do cliente e da entidade legal da Visual Take e de acordo com a descrição do serviço a prestar, nomeadamente no que diz respeito a locais, datas, horários e meios de divulgação, isto junto da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), assim apenas o cliente e a entidade legal da Visual Take podem proceder à divulgação destas imagens e apenas nos meios indicados na descrição do serviço a prestar.
De acordo a descrição do serviço a prestar, para além do pedido de licença junto da AAN que é gratuito, poderá ser necessário o pedido de licença/autorização, seguindo as condições descritas no parágrafo anterior, junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e/ou outras entidades que seja exigido legalmente na altura, assim e nestes casos poderá em algumas situações ser necessário algum pagamento de valores adicionais às entidades em questão, assim sendo o cliente será informado dos valores e terá de efetuar esse pagamento a estas entidades para a obtenção das licenças/autorizações legalmente exigidas.
Indicamos que todas estas entidades solicitam que se faça os pedidos de licença com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, sendo que não existe nenhuma garantia relativamente à autorização ou não das respetivas licenças/autorizações.
SECÇÃO 4 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através da Visual Take a prestação do serviço será sempre efetuada por Operador(es), Piloto(s) e Aeronave(s) registadas na ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil) e AAN (Autoridade Aeronáutica Nacional)
A nossa equipa apenas efetuará o levantamento do Drone e posterior captação de imagens se na localização, data e hora acordadas, as condições de segurança identificados na SECÇÃO 2 estejam favoráveis e as licenças/autorizações identificadas na SECÇÃO 3 sejam aprovadas. Assim, a nossa equipa cumpre na íntegra e sem exceções o que está previsto e identificado na SECÇÃO 1, pelo que se a a nossa equipa não levantar o Drone e/ou não captar imagens devido a uma proibição por este enquadramento legal, não nos responsabilizamos por qualquer prejuízo, perda, reclamação ou danos diretos, indiretos, incidentais, punitivos, especiais ou consequentes de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de receita, poupanças perdidas, perda de dados, custos de reposição, ou quaisquer danos semelhantes, pelo que a nossa equipa não efetuará nenhum reembolso e/ou desconto pelo serviço nestas situações.
SECÇÃO 5 – ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES
Pode rever a versão mais atual das condições relativas ao Drone a qualquer momento nesta página.
Reservamos o direito de atualizar, alterar ou trocar qualquer parte destas condições sem aviso prévio. É da sua responsabilidade verificar as alterações feitas nesta página periodicamente.
Última edição: 17/03/2023


